Regional: Eleições 2008
10/09/2008 - 09h22
Fonte: Folha Online
Justiça de Campinas manda Promotoria investigar suposto abuso de poder de prefeito
Além de pedir a abertura de investigação por abuso de poder, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo ordenou a suspensão parcial da ordem de serviço, que ficava sob responsabilidade direta do Gabinete do Prefeito.
A Justiça Eleitoral de Campinas (99 km de SP) determinou ontem que o Ministério Público instaure uma investigação judicial eleitoral para apurar suposta prática de abuso de poder político praticada pelo prefeito da cidade e candidato à reeleição, Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT), 57.
O motivo da decisão judicial foi uma ordem de serviço da Prefeitura de Campinas, de 19 de agosto, que determinou que todos os partidos políticos interessados em fotografar ou filmar unidades ou órgãos da prefeitura peçam --com pelo menos um dia de antecedência e por escrito-- uma autorização.
Além de pedir a abertura de investigação por abuso de poder, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo ordenou a suspensão parcial da ordem de serviço, que ficava sob responsabilidade direta do Gabinete do Prefeito.
"Ainda que a ordem de serviço nº 636, de 19 de agosto, do prefeito de Campinas seja reprodução de outras ordens editadas anteriormente, por ocasião das eleições ocorridas em 2000 e em 1996, a presente apresenta uma peculiaridade marcante. É que o atual prefeito é candidato à reeleição", diz o juiz em um trecho da decisão.
O suposto abuso de poder foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral.
Após a publicação da ordem de serviço no "Diário Oficial", ao menos quatro partidos tiveram suas equipes impedidas de realizar imagens para a campanha eleitoral em unidades públicas municipais.
Em um dos casos, houve bate-boca entre um funcionário de um centro de saúde e a equipe que tentava gravar imagens para o programa do candidato tucano Carlos Sampaio, que foi quem ingressou com representação na Promotoria.
O coordenador jurídico da campanha de Dr. Hélio, Carlos Henrique Pinto, disse que a ordem de serviço não configura abuso de poder e que a medida visava evitar que o serviço público fosse prejudicado durante as gravações de imagens.
MAURÍCIO SIMIONATO
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