quinta-feira

Supremo decide que eleitor só precisará de documento com foto para votar


Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (30) que o eleitor precisará de um documento com foto na hora da votação. O plenário julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, que pedia que a Corte derrubasse a exigência de apresentação de dois documentos para votar -o título de eleitor e outro, com foto. O PT argumentava que a ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”. A ação é resultado da preocupação da sigla na candidatura de Dilma Rousseff e da possibilidade de um grande número de abstenção na camada de baixa renda, que vota na petista, principalmente no eleitorado das regiões Norte e Nordeste.

O que ficou decidido

Plenário do Supremo Tribunal FederalPara votar: É obrigatório documento de identificação com foto -  Só o título de eleitor não será aceito
Em seu voto, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (...) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, disse.
O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, para conceder a liminar nesse sentido.
Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que, com a decisão, o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (...) Segue-se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar.”


Camila Campanerut -UOL Eleições - Em Brasília

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